Os herdeiros podem aceder e movimentar a conta. Mas, para tal, têm de comprovar a sua qualidade (herdeiro) junto da instituição financeira e de entregar os documentos necessários: certidão de óbito e habilitação de herdeiros. Também é necessário pagar o Imposto de Selo aplicável às heranças.
De acordo com informação do Banco de Portugal, “as instituições de crédito estão obrigadas a não autorizar o levantamento de quaisquer depósitos, sem que os herdeiros demonstrem, pelos meios legalmente fixados, que se encontra pago o imposto de selo relativo à transmissão desses depósitos”.
Quem tem de pagar impostos sobre o dinheiro herdado?
No caso de os herdeiros serem irmãos, tios, sobrinhos ou outras pessoas que constem no testamento, têm de suportar uma taxa de 10% de Imposto de Selo sobre o montante que herdarem, exceto se o valor for inferior a 500 euros. Mas se forem familiares diretos, não há lugar ao pagamento de qualquer imposto.
Ou seja, pais, filhos ou cônjuges que recebam uma herança em dinheiro estão isentos do Imposto de Selo, independentemente da quantia que exista na conta bancária.
Os herdeiros ficam, apenas, obrigados a declarar às finanças a relação de bens e o montante em depósitos. Em qualquer dos casos, nenhum dos herdeiros terá de se preocupar com o IRS, já que as heranças e as doações não entram no imposto sobre o rendimento.
A partilha dos valores tem de ser imediata?
Não. Os herdeiros podem optar por não fazer a partilha imediata dos valores depositados na conta bancária, sem qualquer prejuízo ou perda de direitos. No entanto, devem ter em atenção que, se não movimentarem a conta ou manifestarem o seu direito aos valores depositados, durante um prazo de quinze anos, estes consideram-se abandonados a favor do Estado.
Sabe se o titular falecido possui activos financeiros?
Os herdeiros também podem saber se o falecido tinha activos financeiros em instituições bancárias. Basta fazer uma consulta à Base de Dados de Contas, na página do Banco de Portugal, mediante apresentação dos documentos de identificação, a escritura de habilitação de herdeiros que prove a qualidade (herdeiro) e os documentos de identificação do falecido.
Estes são os procedimentos para poder ter acesso à conta bancaria do falecido e movimentá-la legalmente. Se um familiar seu falecer, não precisa de ir imediatamente ao banco transferir os montantes para outra conta ou de ter receio de declarar os montantes herdados às finanças. Nem o Estado lhe ficará com o dinheiro, nem terá de pagar mais de IRS.