Em Portugal, quando uma pessoa falece, é necessário que seja entregue uma declaração de IRS relativa ao ano fiscal em que ocorreu o falecimento. Essa declaração é entregue pelos herdeiros ou pelos representantes legais do falecido(a). Mas existem exceções.
Ficam dispensados da entrega de IRS em 2023 os contribuintes que, em 2022, receberam, isolada ou cumulativamente:
- Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais do IRS
- Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.772,80 € (4xIAS*), desde que, tendo recebido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias, ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões não exceda, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €;
- Rendimentos por ter realizado atos isolados de valor anual inferior a 1.772,80 € (4xIAS*). Desde que não tenha recebido outros rendimentos, ou apenas tenha recebido rendimentos tributados por taxas liberatórias.
NÃO há dispensa de entrega da declaração do IRS, se:
- Quiser optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto;
- Receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões;
- Receber rendimentos em espécie, ou
- Receber rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €.
*Nota: O IAS fixou-se em 443.20 euros em 2022 (atualiza todos os anos).
Se estou dispensado da declaração do IRS, tenho de confirmar as faturas no e-Fatura?
Se, face à sua situação em 31 de dezembro de 2022, está dispensado de entregar a declaração. Então não precisa de confirmar as faturas que titulam despesas com direito às deduções do IRS.
Com efeito, havendo dispensa de entrega de declaração significa que não tem imposto a pagar este ano pelo que não é possível subtrair valores de despesas.
Contudo, não se esqueça que deve sempre exigir a fatura com NIF porque, para além de ser um dever de cidadania, poderá no final de cada ano verificar que afinal não está dispensado do IRS e nesta situação devem ser consideradas as despesas que suportou e que sejam dedutíveis em IRS.
Como posso comprovar os rendimentos obtidos em 2022, se estou dispensado?
Neste caso, após o termo do prazo de entrega da declaração (30 de junho de 2023) pode solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma certidão, gratuita, através do portal das Finanças, em Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido.
E se não estiver dispensado da entrega da declaração. Como devo fazer?
Pode confirmar a declaração do IRS Automático que esteja disponível no portal das Finanças, se todos os elementos aí apresentados corresponderem à sua real situação incluindo o agregado familiar.
Se não tiver a declaração do IRS Automático, ou esta não estiver correta, deve submeter a sua declaração do IRS modelo 3, via internet, também através do portal das Finanças e com a ajuda online, se preferir.
Não tenho senha do portal das Finanças. Como obtê-la?
Se ainda não possui senha de acesso ao portal das Finanças, tem de registar-se em www.portaldasfinancas.gov.pt.
A senha ser-lhe-á remetida no prazo de 5 dias úteis para o seu domicílio fiscal. Quando a receber, por questões de segurança, altere a senha recebida.
Não tenho a certeza se estou dispensado de entregar a declaração?
Coloque a sua questão através do atendimento eletrónico e-balcão, ou ligue para o número 217 206 707, todos os dias úteis das 9H00 às 19H00.
Fonte: portaldasfinancas