A partir de hoje as certidões de óbito online deixam de estar limitada a um prazo de validade.
Segundo a Portaria nº 265/2023 de 18 de agosto “A certidão online de óbito disponibiliza, sem limite de prazo, o acesso à informação que se encontrar registada, permanentemente atualizada.”
Esta alteração é ainda aplicável a todas as certidões de óbito cuja subscrição se encontre válida à data de entrada em vigor da referida portaria, 1 de setembro de 2023.
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Para as restantes certidões online de registo civil (nascimento, casamento, maternidade e perfilhação) mantem-se o período de validade de seis meses para poderem ser consultadas, após a data da sua emissão.
Para consultar qualquer certidão online deve aceder ao Civil Online e usar o código de acesso que é fornecido aquando do pedido da certidão.
Pode consultar a portaria, na íntegra, aqui.