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Alteração do agregado familiar na autoridade tributaria

Entenda a importância e como fazer a alteração do agregado familiar para suas finanças.

Quando devo atualizar a informação do agregado familiar?

Devo comunicar a informação do agregado familiar sempre que houver mudanças na situação familiar, tais como:

  • sempre que tem dependentes em guarda conjunta e se durante o ano anterior a sua situação familiar se alterou devido a:
  • nascimento,
  • divórcio,
  • filhos com 26 anos,
  • óbito.

 

Porque devo atualizar a informação do agregado familiar?

Atualizar a informação do agregado familiar é importante porque:

  1. Permite beneficiar do IRS automático, caso aplicável;
  2. Mantém a sua situação fiscal atualizada relativamente à habitação permanente do agregado, o que pode facilitar o processo de atribuição de isenção de IMI;
  3. Faz com que os contribuintes que estão dispensados da declaração de IRS, mas que pretendem obter benefícios sociais dependentes do conhecimento, pela Autoridade Tributária (AT), da composição do agregado familiar, não precisem entregar a declaração de IRS só por este motivo.

 

O que acontece se não confirmar o agregado familiar?

Se não atualizar a informação do agregado familiar no Portal das Finanças, a sua declaração de IRS (automática ou pré-preenchida) poderá conter informações erradas ou estar incompleta. Isso pode levar a problemas na determinação da sua obrigação fiscal, e também pode prejudicar sua situação fiscal em relação a benefícios sociais que dependem da informação atualizada do seu agregado familiar.

 

O que é considerado o agregado familiar?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 70/2010, o agregado familiar é composto pelo titular, seu cônjuge ou pessoa em união de fato há mais de dois anos, e parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até o 3º grau.

 

Quando posso alterar o agregado familiar?

A data limite para comunicar ou alterar o agregado familiar é 15 de fevereiro e deve ser feito no Portal das Finanças. A atualização não é obrigatória, mas deve ser realizada por aqueles que tiveram alterações na sua situação familiar ou pessoal no ano anterior.

 

Como alterar o agregado familiar para o IRS?

A atualização do agregado familiar para o IRS pode ser feita através do Portal das Finanças ou da App “Agregado Familiar”, da Autoridade Tributária.

Para atualizar pelo Portal das Finanças, siga estes passos:

  1. Entre no Portal das Finanças.
  2. Escolha a opção “IRS – Comunicação do agregado familiar”.
  3. Efetue o login inserindo os seus dados de acesso.
  4. Selecione a opção “Entregar comunicação”.
  5. Confirme os dados dos sujeitos passivos.

Clique aqui para aceder portal.

Se preferir, pode instalar a app “Agregado Familiar” da AT. Através dela, pode consultar ou atualizar a composição do seu agregado familiar, informações sobre dependentes, morada fiscal e escolher a entidade à qual deseja consignar o seu IRS/IVA

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