Dados e Documentação necessária
- NIF do autor da herança (falecido(a)
- Cópia simples da certidão de óbito
- NIF dos herdeiros
- Cópia simples do bilhete de identidade dos herdeiros (ou documento equivalente
- Certidão de Testamento (caso exista) no cartório notarial que o lavrou.
Prazo para a participação
90 dias a contar do mês seguinte ao do óbito
Quem tem legitimidade para participar?
- O cabeça de casal da herança
- Representante legal ou mandatário
Competência
A participação é apresentada em qualquer serviço de finanças
Relação dos bens
Obrigação de relacionar, caso existam, os seguintes bens:
- Prédios urbanos;
- Prédios rústicos;
- Bens móveis sujeitos a registo: automóveis, motos, armas etc…(cópia do registos de propriedade);
- Obejectos de arte, obejectos de colecção e antiguidades (definido no DL 199/96)
- Ouro para investimento e moedas em ouro (qualificadas no DL 362/99);
- Acções, títulos e certificados da divida publica – CMVM/IGP (certidão comprovativa das cotações das acções, títulos ou certificados da divida publica);
- Quotas em estabelecimentos com contabilidade organizada (extrato do ultimo balanço da sociedade participada);
- Valores monetários depositados em instituições bancarias (documentos comprovativo dos valores monetários existentes emitidos pelas instituições competentes, bem como extrato do deposito ou da respetivas conta corrente, com demonstrações dos movimentos efectuados nós últimos 60 dias anteriores à data do falecimento.
Não dispensa a consulta da legislação em vigor