Quando alguém morre em casa!
Ocorrida a morte na residência habitual do falecido ou de um familiar ou de alguém a quem este estivesse a cargo, deverá nos contactar, para posterior contactar o médico de família ou o médico assistente, ou ainda, se for necessário, o delegado de saúde da área de residência, afim de ser passada a respectiva “Guia de Transporte”.
Quando alguém morre em uma casa de repouso (Lar)!
Ocorrida a morte, a própria instituição informa os familiares do ocorrido e a “Guia de Transporte” é emitido pelo médico que acompanhou o paciente. Após a comunicação da morte deverá nos contactar, ou pedir a alguém da instituição que nos chame, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral.
Quando alguém morre no hospital?
A própria instituição informa os familiares do ocorrido e a “Guia de Transporte” é emitido pelo médico assistente. Após a comunicação da morte deverá entrar em contacto connosco ou para tomar-mos as providências para a remoção do falecido para a Capela / Casa Mortuária
Morte por acidente, crime ou suicídio!
Quando o falecimento ocorre na sequência de um acidente (de viação, ou trabalho, suicídio, afogamento, crime, etc.) é necessário contactar a autoridades competentes da área onde o mesmo se verificou.
Esta, por sua vez, avisará a autoridade de saúde e o Delegado do Ministério Público. Até ordem em contrário, não se deve tocar ou movimentar o corpo do falecido.
Neste casos é decretado por Lei um exame de autópsia ao falecido.Os familiares deverão de seguida nos contactar, pois seremos nós a ser informados pelas autoridades oficiais da data e hora da realização da autópsia.
Registo do Óbito.
Na posse da “Guia de Transporte”, os familiares da pessoa falecida, ou um seu representante “Agência Funerária”, deverá, num prazo de 48 horas subsequentes ao falecimento ou em caso de autópsia nas 48 horas subsequentes à mesma e dirigir-se ao Registo Civil/Loja de Cidadão para declarar o óbito.
É conveniente que se faça acompanhar dos documentos e de alguma informação adicional como por exemplo:
Se o falecido(a) for casado(a):
Nome do cônjuge, identificação, data e local do casamento; Se o falecido for viúvo:
Nome do último cônjuge, data e local do óbito; Se o falecido for separado judicialmente de pessoas e bens:
Nome do cônjuge, data e local do casamento; Se o falecido for divorciado:
Nome do ex-cônjuge, data do divórcio, indicação do Tribunal ou Conservatória do Registo Civil onde foi processado. Em todas as situações:
Se o falecido deixou ou não bens e, em caso afirmativo, quem são os seus herdeiros;
Se o falecido deixou ou não testamento e, em caso afirmativo, quem é o seu testamenteiro;
Se o falecido deixou ou não filhos menores.
Se houver indícios de morte violenta, suspeita de crime ou o médico afirme ignorar a causa da morte, é ainda necessária uma declaração emitida pelo tribunal que mencione a hora da realização da autópsia ou a sua dispensa.
A declaração de óbito pode ser feita em qualquer conservatória, embora normalmente ocorra na conservatória da área onde tiver sucedido o falecimento ou, sendo esta desconhecida, na conservatória da área onde estiver o cadáver.
Se o óbito tiver ocorrido num estabelecimento hospitalar de sede de concelho onde haja mais do que uma conservatória, é competente a da última residência habitual do falecido quando situada no mesmo concelho. No caso de o corpo do falecido se encontrar depositado numa delegação do Instituto de Medicina Legal, é competente a conservatória da área dessa delegação.
Quando a declaração é passada a um sábado, domingo ou feriado, ou seja, fora do período normal de funcionamento das conservatórias, deverá ser apresentada à autoridade policial competente na freguesia da área onde permanece o cadáver. Juntamente com o registo de óbito é entregue uma guia de enterramento, documento que permite a realização do funeral.