O mundo tornou-se essencialmente digital. A nossa interação passou a acontecer nas redes sociais e aplicativos de mensagens. Trabalhamos com e-mails, armazenamos em nuvem, ouvimos músicas por streaming, registramos recordações através de fotografias digitais, compramos por e-commerce e fazemos transações bancárias pelo Internet Banking, Paypal… A lista é extensa. E tudo está protegido com uma palavra-passe que, normalmente, só o utilizador conhece.
Preferia que a sua família tivesse acesso aos seus dispositivos e mensagens privadas nas redes sociais depois da sua morte, ou que toda a informação sobre si desaparecesse da internet? Esta vida, em forma de contas online, redes sociais, entre muitos outros, não morre connosco e, se nada se fizer com ela, se não se deixar uma espécie de instruções pós-morte, acabará por ficar no limbo virtual.
O ideal seria ter um inventário dos nossos dados digitais: dispositivos, licenças, software, redes sociais, blogs e qualquer atividade que realizamos na rede que precise de senhas para geri-lo. E posteriormente nomearmos uma pessoa, ou pessoas, responsáveis por todos esses dados no caso de morrermos. Infelizmente, o que está descrito acima não é o mais comum. A verdade é que, no momento da morte, poucas pessoas deram instruções sobre o que fazer com o seu legado digital.
Pode até se perguntar; mas se eu tiver a palavra passe de acesso a uma rede social do meu ente querido porque não posso aceder? Pois, é uma questão de Termos de Utilização. Para todos os efeitos, e seja em que caso for, as redes sociais mencionam que nenhum indivíduo pode utilizar a conta de outro, mesmo tendo conhecimento das credenciais de segurança.
É aqui que o testamento digital pretende resolver um problema cada vez mais importante. Trata-se de um serviço que funciona como um testamento “online” para a sua vida digital. Ou seja, são empresas onde pode ter depositadas as suas vontades, estas informações serao passadas à pessoa (ou pessoas) que designar, se algo lhe acontecer.
Em Portugal não existem normas legais sobre o que acontece com o Legado Digital em caso de morte do utilizador. Segundo a DECO (PROTESTE, 2015), o fato de a lei não especificar o que acontece ao conteúdo digital, entende-se que estes se aplicam as disposições do código civil, que determina a transmissão aos herdeiros. Apesar de alguns prestadores de serviço (email, redes sociais, blogs) terem vindo a adotar políticas para proteger os dados e a privacidade dos utilizadores, em caso de morte ou incapacidade outros ainda não adotaram mecanismos para salvaguardar estes casos.
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