O que é?
Valor pago de uma só vez a quem tiver pago as despesas do funeral do beneficiário do regime geral ou rural da Segurança Social com pelo menos um dia de contribuições.
Quem tem direito ao reembolso das despesas de funeral?
Quem provar ter pago o funeral (é necessário apresentar os originais da fatura e do recibo das despesas). Na factura e no recibo deve constar o nome do beneficiário falecido e de quem pagou o funeral.
Qual a relação desta prestação com outras que já recebo ou posso vir a receber?
Não pode acumular com:
Subsídio de Funeral, que é requerido no Centro Distrital da área de residência do requerente.
Prestação única destinada a compensar as despesas efetuadas com o funeral, no valor de 219,96€
Como posso pedir? Que formulários e documentos tenho de entregar?
Formulários:
Mod. RP 5076-DGSS– Requerimento de Reembolso das Despesas de Funeral
Mod RP 5078-DGSS – Declaração, Ato de responsabilidade de terceiro (Prestações por Morte / Subsídio de funeral / Reembolso das despesas de funeral) – caso o falecimento tenha resultado de acidente
Mod RV1017-DGSS – para cidadão nacional, caso este não possua Número de Identificação
da Segurança Social (NISS);
Mod RV1017-DGSS juntamente com o Mod RV1006-DGSS – para cidadão estrangeiro, caso
este não possua Número de Identificação da Segurança Social portuguesa.
Documentos necessários:
Documento comprovativo do NIB onde conste o nome do requerente como titular da conta,(se quiser que o pagamento seja feito por transferência bancária);
Documento de identificação válido (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento, passaporte, titulo de residência), do requerente ou do rogado (caso a assinatura seja a rogo)
Cópia do NIF do requerente;
Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento narrativa com registo do óbito ou a Certidão de óbito e documento de identificação do falecido;
Original do recibo e fatura discriminada onde conste o nome do falecido e da pessoa que pagou as despesas com o funeral;
Declaração/Questionário RP 5078-DGSS, caso o falecimento tenha resultado de acidente;
Boletim de identificação, Mod. RV1017-DGSS para cidadão nacional, caso este não possua Número de Identificação da Segurança Social; Boletim de identificação, Mod. RV1017-DGSS juntamente com o Mod. RV1006-DGSS, para cidadão estrangeiro, caso este não possua Número de Identificação da Segurança Social portuguesa;
Mod. 5076 – DGSS – Requerimento de Reembolso de Despesas de Funeral;
Onde se pode pedir?
Nos serviços da Segurança Social.
Na Segurança Social Direta.
No Centro Nacional de Pensões – se a pessoa que pagou o funeral viver num país que não tem acordo sobre segurança social com Portugal.
Se enviar o formulário e os restantes documentos pelo correio, envie também um envelope endereçado e selado para a Segurança Social lhe devolver um recibo comprovativo da entrega do pedido.
Até quando se pode pedir?
Deve ser requerido no prazo máximo de 90 dias seguidos, a contar da data do óbito
Quando é que me dão uma resposta?
Se for requerido através da Segurança Social Direta, a informação do estado do processo, será disponibilizada de imediato.
Quanto às restantes situações depende da análise de cada pedido.
Como funciona esta prestação? Quanto e quando vou receber? Quanto se recebe?
Recebe o valor das despesas indicadas no recibo, até ao limite máximo de 3 x IAS, a que corresponde o valor de 1.527,78€.
No Regime Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas (RESSAA), o valor do reembolso tem o limite de 1,5 x IAS, a que corresponde o valor de 763,89€.
Se houver pagamento de pensões referentes ao mês posterior ao do falecimento, esse valor será descontado ao valor do reembolso.
Até quando se recebe?
O reembolso é pago de uma só vez.
Como funciona esta prestação? Quanto e quando vou receber?
Transferência bancária ou vale de correio. Depende da escolha que se fizer, aquando do preenchimento do requerimento de reembolso de despesas de funeral.