O que é uma directiva antecipada de vontade / testamento vital?
Uma diretiva antecipada de vontade (DAV), também conhecida por testamento vital, corresponde a um documento no qual é manifestada, antecipadamente, a vontade consciente, livre e esclarecida de um utente, sobre quais os cuidados de saúde que deseja receber ou não, por qualquer razão, caso não seja capaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.
Quem pode fazer?
Um testamento vital pode ser feito por cidadãos nacionais, estrangeiros e refugiados (apátridas), residentes em Portugal, maiores de idade, que não se encontrem interditos ou inabilitados por anomalia psíquica.
É necessário ter número de utente do Serviço Nacional de Saúde (caso não tenha, poderá ser-lhe atribuído pelos serviços administrativos do centro de saúde). É recomendado o registo no RSE | Área do Cidadão para acompanhamento do processo.
Quando posso fazer ?
A qualquer momento, estando dependente do horário de atendimento dos balcões de atendimento do Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV).
Como posso fazer?
O utente pode aceder ao RSE | Área do Cidadão e descarregar o modelo de formulário do testamento vital. Após preencher o formulário, deverá entregá-lo no centro de saúde da sua área de residência – balcão RENTEV.
Quais os documentos e requisitos necessários?
- modelo de formulário do testamento vital
- número de utente do SNS
Como se regista o testamento vital?
O utente pode escolher fazê-lo através de uma das seguintes opções:
- assinar e entregar o testamento vital em papel, junto de um funcionário RENTEV, no balcão RENTEV da sua área de residência
- enviar a mesma por correio registado, nos casos em que a assinatura já foi reconhecida pelo notário
Onde posso entregar?
Pode entregar o seu testamento vital nos mais de 120 balcões RENTEV.
Nestes locais, os funcionários RENTEV estão disponíveis para receber os documentos e fazer o seu registo.
Posso entregar num balcão RENTEV que não seja da minha área de residência?
Sim. Pode entregar (ou enviar por correio registado com aviso de recepção quando a assinatura se encontre reconhecida pelo notário) o seu testamento vital, devidamente assinado e preenchido, em qualquer balcão RENTEV na presença do funcionário. Contudo, é recomendado que seja utilizado o balcão da sua área de residência.
Posso fazer um testamento vital online?
Não. De acordo com a legislação em vigor, o testamento vital tem de ser assinado presencialmente pelo utente, em qualquer um dos balcões RENTEV ou enviado por correio registado devendo, neste caso, a assinatura do utente ser reconhecida pelo notário.
Quanto custa fazer o testamento vital?
Não tem qualquer custo.
Qual é o prazo do testamento vital?
O testamento vital tem a validade de 5 anos, depois da data de ativação.
A 90 dias e 15 dias antes do prazo terminar, o utente recebe uma notificação (por email e/ou SMS) informando da proximidade da data final. Se o utente pretender continuar com o mesmo testamento vital (ou desejar realizar um diferente) deverá repetir o processo.
É possível registar um testamento vital apenas com a nomeação do procurador de cuidados de saúde?
Sim. Pode ser registada um testamento vital com:
- apenas a nomeação do procurador de cuidados de saúde
- apenas os cuidados de saúde
- cuidados de saúde e procurador de cuidados de saúde
Quem pode consultar o meu testamento vital?
O testamento vital pode ser consultado por diferentes pessoas:
- o próprio utente através:
- os profissionais de saúde no âmbito da prestação de cuidados de saúde através do RSE | Portal do Profissional
- os funcionários do RENTEV e os médicos validadores através da aplicação RENTEV
De cada vez que alguém consultar o testamento vital, o utente será notificado disso mesmo, através de email e/ou SMS.
Por que razões pode ser consultado o meu testamento vital?
O testamento vital pode ser consultado por diferentes motivos dependendo de quem o faz.
- um funcionário RENTEV pode consultar, através da aplicação RENTEV, para:
- verificar dados pessoais do utente ou procurador
- verificar documento anexado
- outro motivo a ser preenchido pelo funcionário
- um médico validador pode consultar, através da aplicação RENTEV, para:
- verificar dados pessoais do utente ou procurador
- verificar documento anexado
- outro motivo a ser preenchido pelo médico validador
- um profissional de saúde pode consultar, através do RSE | Portal do Profissional:
- no âmbito da prestação de prestação de cuidados de saúde
Sempre que o testamento vital for consultado, o utente recebe uma notificação automática, através de email e/ou SMS, com a informação de que foi consultado. O utente recebe a mesma notificação quando o próprio consulta o seu testamento vital.
Quando é que recebo as notificações automáticas?
O utente recebe uma notificação sempre que o testamento vital:
- passa ao estado de aprovado
- tiver sido consultado
- estiver para expirar
- passa ao estado de inativo
Porque me são enviadas as notificações automáticas?
As notificações são enviadas ao utente como medida de segurança e privacidade e têm como objetivo alertar para o acesso indevido ao documento.
Tenho um procurador de cuidados de saúde. Também recebe as notificações?
Sim. As notificações são enviadas ao utente e ao seu procurador de cuidados de saúde, através de email e/ou SMS. Caso exista um procurador de cuidados de saúde suplente também recebe as notificações.
Legislação:
- Regulamento das diretivas antecipadas da vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde
- Circular Informativa n. º05/2014: RENTEV – Registo Nacional de Testamento Vital
- Portaria n.º 96/2014 de 5 de maio
Fonte: Serviço Nacional de Saúde