De acordo com o atual Código do Trabalho, está prevista a possibilidade de luto gestacional por até 3 dias consecutivos. Essa concessão aplica-se especificamente à mãe nos casos em que ela não esteja abrangida pela licença por interrupção da gravidez, que geralmente varia de 14 a 30 dias, conforme estabelecido pela legislação.
Os dias de luto que permitem faltas justificadas no emprego são contados a partir do dia do falecimento do familiar. É importante observar que, caso o falecimento tenha causado no final do dia, fora do horário de trabalho, o primeiro dia de falta é considerado a partir do dia seguinte.
Uma questão que permanecer em aberto é se os dias consecutivos devem ser lidos como dias úteis ou corridos. Enquanto a Autoridade para as Condições do Trabalho defende que deve ser considerado apenas os dias úteis, o Supremo Tribunal de Justiça, baseando-se em um Contrato Coletivo de Trabalho, discorda dessa interpretação. Essa divergência entre as instituições levanta a necessidade de um esclarecimento por parte do legislador.
O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, ao reforçar a distinção entre dias úteis e corridos, ressalta a importância de palavras como “consecutivos” ou “seguidos” utilizados pelo legislador em diferentes contextos legais.
O termo “nojo” pode parecer estranho para algumas pessoas. No entanto, é de origem portuguesa e carrega um significado profundo. A palavra “nojo” representa o sentimento de pesar, luto e tristeza. Assim, os dias de nojo referem-se ao período de luto vivenciado por alguém que perdeu um ente querido próximo. Durante esses dias, é importante conceder espaço e compreensão à pessoa enlutada, permitindo-lhe o tempo para lidar com a perda e honrar a memória daqueles que partiram.
O falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias, na medida em que não
depende da vontade do trabalhador e impossibilita o gozo do direito a férias que visa o
descanso e recuperação física do trabalhador.
Quando se goza deste direito em causa, dos dias de nojo, as faltas são justificadas e não existe perda de remuneração.