Segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), os dias de luto que permitem faltas justificadas no emprego são contados a partir do dia do falecimento do familiar. É importante observar que, caso o falecimento tenha causado no final do dia, fora do horário de trabalho, o primeiro dia de falta é considerado a partir do dia seguinte.
Uma questão que permanecer em aberto é se os dias consecutivos devem ser lidos como dias úteis ou corridos. Enquanto a Autoridade para as Condições do Trabalho defende que deve ser considerado apenas os dias úteis, o Supremo Tribunal de Justiça, baseando-se em um Contrato Coletivo de Trabalho, discorda dessa interpretação. Essa divergência entre as instituições levanta a necessidade de um esclarecimento por parte do legislador.
O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, ao reforçar a distinção entre dias úteis e corridos, ressalta a importância de palavras como “consecutivos” ou “seguidos” utilizados pelo legislador em diferentes contextos legais.
O termo “nojo” pode parecer estranho para algumas pessoas. No entanto, é de origem portuguesa e carrega um significado profundo. A palavra “nojo” representa o sentimento de pesar, luto e tristeza. Assim, os dias de nojo referem-se ao período de luto vivenciado por alguém que perdeu um ente querido próximo. Durante esses dias, é importante conceder espaço e compreensão à pessoa enlutada, permitindo-lhe o tempo para lidar com a perda e honrar a memória daqueles que partiram.
No dia do funeral solicite uma declaração de presença a agencia funerária.